Tipo
Decreto-Lei
Data
18/06/1934
Diploma n.º
24030
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que os automóveis entrados em Portugal, nos termos do decreto-lei n.º 23981, possam ser conduzidos, durante o período de trinta dias, por indivíduos munidos apenas da carta de condução passada pelos seus respectivos países