Decreto-Lei n.º 24015

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/06/1934
Diploma n.º
24015
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que não fique sujeita à dedução de 10 por cento, a que se refere o disposto no artigo 13.º do decreto-lei n.º 22789, a dotação orçamental para manutenção e reparação do automóvel do Ministro