Tipo
Decreto-Lei
Data
13/06/1934
Diploma n.º
24008
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que em todos os actos e contratos relativos à aquisição das casas e moradias económicas em que fôr outorgante o Estado, por intermédio do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, a função de notário seja desempenhada pelo director de serviços da Repartição de Previdência Social, do mesmo Instituto