Decreto-Lei n.º 240/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/08/1978
Diploma n.º
240/78
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais
Vigência
Revogado

Sumário

Transfere para o património dos bens do domínio privado do Estado todos os móveis e outro material de equipamento da secretaria da Caixa Nacional de Pensões



Decreto-Lei n.º 240/78

de 17 de Agosto

Pelo Decreto-Lei n.º 425/77, de 11 de Outubro, foi extinto o Fundo Nacional do Abono de Família, sendo o seu património integrado na Caixa Nacional de Pensões, nele incluídos os bens móveis que equipam serviços dos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais.

Considerando que estes bens são necessários nos serviços onde se encontram e que a Caixa Nacional de Pensões deles não necessita, deve a mesma ser desonerada de encargos que, mais adequadamente, pertencem ao Orçamento Geral do Estado.

Pelo presente diploma é transferida para o domínio privado do Estado a propriedade dos mencionados móveis, deixando, consequentemente, a Caixa Nacional de Pensões de suportar as despesas relativas à sua conservação.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Todos os móveis e outro material de equipamento de secretaria que, pelo Decreto-Lei n.º 425/77, de 11 de Outubro, passaram a constituir património da Caixa Nacional de Pensões transitam para o património dos bens do domínio privado do Estado.

2 - Compete aos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais promover a afectação dos referidos móveis e material aos serviços onde for reconhecida a sua necessidade.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Manuel Maldonado Gonelha - António Duarte Arnaut.

Promulgado em 2 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.