Decreto-Lei n.º 240/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/06/1977
Diploma n.º
240/77
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 572/76, de 20 de Julho (nacionalização de diversas empresas de pesca)



Decreto-Lei n.º 240/77

de 8 de Junho

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 572/76, de 20 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1. Até à designação dos titulares dos órgãos sociais que venham a resultar da reestruturação das sociedades mencionadas no artigo 1.º, serão estas geridas por comissões de gestão constituídas por um presidente e por vogais até ao máximo de seis, podendo de entre estes ser designados um ou dois vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Agricultura e Pescas, tendo o presidente voto de qualidade.

2. ...

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 30 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.