Decreto-Lei n.º 23995

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/06/1934
Diploma n.º
23995
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que à secção internacional da polícia de vigilância e defesa do Estado seja cometida também a repressão da emigração clandestina, a luta contra os engajadores e o licenciamento e fiscalização das agências de passagens e passaportes