Tipo
Decreto-Lei
Data
08/06/1934
Diploma n.º
23981
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensivas aos turistas que se transportem em veículos automóveis desprovidos de quaisquer documentos internacionais de circulação as facilidades aduaneiras concedidas pelo decreto-lei n.º 23901