Tipo
Decreto-Lei
Data
06/06/1934
Diploma n.º
23972
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Estabelece as condições que se devem observar para a admissão no quadro de engenheiros construtores navais e determina que o processo relativo à admissão dos referidos engenheiros seja organizado e arquivado pela Repartição do Pessoal do Comando Geral da Armada