Decreto-Lei n.º 23953

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/06/1934
Diploma n.º
23953
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Conselho de Administração de Jogos
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 1.º do decreto n.º 21545 para o efeito de os dois fiscais temporários do jôgo escolhidos para servirem nas zonas permanentes exercerem as suas funções no período de 1 de Dezembro a 31 de Maio