Tipo
Decreto-Lei
Data
01/06/1934
Diploma n.º
23945
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Eleva os limites fixados no artigo 21.º do decreto n.º 10071, para os viajantes levarem consigo moedas e notas sem dependência da autorização referida no artigo 15.º do mesmo decreto