Decreto-Lei n.º 23933

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/05/1934
Diploma n.º
23933
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais cinco anos o prazo a que se referem os artigos 1.os da lei n.º 1599 e do decreto n.º 16752 (poderem alguns lugares aduaneiros ser desempenhados por funcionários de categorias imediatamente inferiores às que preceitua o decreto n.º 4560)