Decreto-Lei n.º 23929

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/05/1934
Diploma n.º
23929
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que deixem de ter aplicação aos vinhos de chão rijo as disposições do decreto n.º 21455, que regulam o uso da marca de garantia e certificado de origem e obrigam ao estágio em adega, sempre que os seus detentores assim o declarem perante a fiscalização do Govêrno junto da Adega Regional de Colares