Tipo
Decreto-Lei
Data
26/05/1934
Diploma n.º
23912
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Reconhece de utilidade pública, como aproveitáveis para produção de energia eléctrica, irrigação e possìvelmente abastecimento de água potável, as ribeiras de Arade e Odelouca