Tipo
Decreto-Lei
Data
25/05/1934
Diploma n.º
23901
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite a entrada e permanência no País pelo prazo de trinta dias, com dispensa de prestação de fiança ou depósito dos direitos devidos, aos veículos automóveis para transporte de pessoas trazidos por turistas durante o período da Exposição Colonial do Pôrto, bem como aos side-car e bicicletas com motor nas mesmas condições