Decreto-Lei n.º 239/94

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/09/1994
Diploma n.º
239/94
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro (revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública)



Decreto-Lei n.º 239/94

de 22 de Setembro

A criação de lugares necessários à execução do direito à carreira consignado no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, faz-se nos termos do n.º 8 daquele mesmo artigo, por despacho normativo dos Ministros das Finanças e da respectiva pasta.

Estando em causa a criação de um ou vários lugares em concreto para indivíduos determinados, esses actos não têm, por natureza, as características de generalidade e abstracção que constituem atributos da normatividade, não se justificando, por isso, que aquela criação se faça por despacho normativo, antes devendo fazer-se por portaria a publicar na 2.ª série do Diário da República.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - A alteração dos quadros prevista no n.º 6 será feita por portaria dos Ministros das Finanças e da respectiva pasta a publicar na 2.ª série do Diário da República.

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Julho de 1994. - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 5 de Setembro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Setembro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.