Tipo
Decreto-Lei
Data
15/05/1934
Diploma n.º
23853
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministerio do Interior - Direcção Geral de Saude
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna obrigatória dentro da área da vila de Mora onde se encontra estabelecida a rêde de canalização de água a instalação de canalização em todos os prédios cujo rendimento colectável seja igual ou superior a 84$00