Tipo
Decreto-Lei
Data
12/05/1934
Diploma n.º
23841
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministério da Agricultura, pela Direcção Geral dos Serviços Pecuários, a estabelecer lazaretos pecuários provisórios para quarentena de animais, sua beneficiação e desinfecção, bem como dos produtos animais ou vegetais susceptíveis de estarem inficionados, e permite à referida Direcção Geral que mande proceder ao morticínio e completa inutilização de todos os animais atacados ou suspeitos de peripneumonia exsudativa