Decreto-Lei n.º 23836

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/05/1934
Diploma n.º
23836
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue as actuais brigadas de artilheiros, mecânicos e marinheiros, sendo os seus efectivos encorporados numa única unidade, denominada corpo de marinheiros da armada, com sede no Alfeite e na dependência directa do Comando Geral da Armada