Decreto-Lei n.º 23830

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/05/1934
Diploma n.º
23830
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba consignada no orçamento a combustível, gás, óleos, metais, material refractário, papel e cartão para valores, tintas, material gráfico, cordel, lacre e outros materiais da Casa da Moeda e Valores Selados