Tipo
Decreto-Lei
Data
07/05/1934
Diploma n.º
23827
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza as câmaras municipais do distrito de Angra do Heroísmo a lançar um imposto camarário de 5$00 por cada quilograma de tabaco manipulado nas fábricas existentes nos distritos administrativos de Ponta Delgada e do Funchal, das marcas «Velhinho» e «Lavrador» ou quaisquer outras que sejam expostas à venda no distrito de Angra do Heroísmo