Decreto-Lei n.º 23817

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/05/1934
Diploma n.º
23817
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral das Indústrias
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Conselho Superior Técnico das Indústrias seja aumentado de mais um vogal, o qual será o representante do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência