Decreto-Lei n.º 23815

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/05/1934
Diploma n.º
23815
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o cargo de comandante da polícia de segurança pública do Pôrto seja desempenhado por um coronel do activo ou na situação de reserva e o de segundo comandante da mesma polícia por um major ou capitão do activo - Introduz várias alterações no quadro geral da polícia de segurança pública do País