Decreto-Lei n.º 23795

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/04/1934
Diploma n.º
23795
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa temporàriamente em 1600000$00 o imposto de consumo sôbre vinhos permitido excepcionalmente à Câmara Municipal de Setúbal - Autoriza a mesma Câmara Municipal a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência destinado a pagamento de dívidas anteriores ao ano económico corrente, e fixa os quadros e respectivos vencimentos do seu pessoal