Tipo
Decreto-Lei
Data
23/04/1934
Diploma n.º
23788
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Adita com um número o artigo 85.º das instruções preliminares das pautas (Isenção de direitos de importação para os objectos adquiridos pelos museus do Estado ou aos mesmos oferecidos e destinados aos seus mostruários, precedendo autorização do Ministro das Finanças)