Decreto-Lei n.º 23781

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/04/1934
Diploma n.º
23781
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o representante dos contribuintes exportadores de vinho do Pôrto nas comissões a que se refere o artigo 51.º do decreto n.º 16731, mesmo que funcionem fora da freguesia sede do respectivo Grémio, seja nomeado pela direcção do Grémio dos Exportadores de Vinho do Pôrto