Decreto-Lei n.º 23767

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/04/1934
Diploma n.º
23767
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os militares sanatorizados por estarem atacados de tuberculose tenham direito a todos os seus vencimentos como se estivessem ao serviço, incluindo o tempo em que venham a estar hospitalizados para observação