Decreto-Lei n.º 23756

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/04/1934
Diploma n.º
23756
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do artigo 132.º e seu § único do regulamento da Escola Naval, aprovado pelo decreto n.º 16105, relativamente ao tirocínio dos aspirantes de 1.ª classe a engenheiros maquinistas navais