Decreto-Lei n.º 23752

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/04/1934
Diploma n.º
23752
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo aos alferes de artilharia de campanha que terminaram o respectivo curso no ano lectivo de 1928-1929 o disposto no artigo 1.º (promoção a tenentes) do decreto-lei n.º 23318