Decreto-Lei n.º 23747

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/04/1934
Diploma n.º
23747
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que para os serviços clínicos a cargo da Repartição das Casas Económicas possa ser contratado um médico, mediante despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social