Tipo
Decreto-Lei
Data
04/04/1934
Diploma n.º
23737
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta o número de brigadas de estudo para a execução dos levantamentos topográficos e hidrográficos dos rios Zêzere, Lis, Vouga, Guadiana, Mira e seus afluentes, e de alguns cursos de água do Algarve, fixa o respectivo pessoal e estabelece o modo de o admitir