Tipo
Decreto-Lei
Data
02/04/1934
Diploma n.º
23733
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os antigos agentes das linhas férreas do Estado que, por virtude do contrato entre o Govêrno e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses da adjudicação da exploração das mesmas linhas, passaram para o serviço da Companhia estejam subordinados, para efeitos disciplinares, ùnicamente aos regulamentos desta, desde que tenham sido aprovados pelo Govêrno