Decreto-Lei n.º 23722

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/03/1934
Diploma n.º
23722
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda que a hora legal seja adiantada de sessenta minutos a partir de 7 de Abril próximo até 6 de Outubro do corrente ano