Decreto-Lei n.º 23719

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/03/1934
Diploma n.º
23719
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Providencia para que entrem nos cofres públicos os rendimentos do Estado arrecadados directamente pelos corpos administrativos e que não foram entregues nos prazos fixados nos decretos n.os 20609 e 21290