Tipo
Decreto-Lei
Data
28/03/1934
Diploma n.º
23713
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que para as mercadorias originárias de França, suas colónias, protectorados e países sob mandato seja reduzido a 5 por cento o adicional aos direitos da pauta de importação - Insere vários artigos na referida pauta e introduz no índice remissivo diversas rubricas