Tipo
Decreto-Lei
Data
24/03/1934
Diploma n.º
23699
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que todos os oficiais na actividade do serviço, seja qual fôr a situação em que se encontrem, devam satisfazer as condições de promoção, a começar pelos mais antigos