Decreto-Lei n.º 23688

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/03/1934
Diploma n.º
23688
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a satisfazer às Companhias Reünidas Gás e Electricidade a importância respeitante a energia eléctrica consumida no Ministério no ano económico de 1931-1932