Decreto-Lei n.º 23675

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/03/1934
Diploma n.º
23675
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as despesas da 2.ª secção do Tribunal Militar Especial, criada pelo decreto n.º 23521, sejam requisitadas pelo conselho administrativo do mesmo Tribunal em conta dos saldos existentes nas verbas consignadas no orçamento para o referido Tribunal e sua secção nos Açôres