Tipo
Decreto-Lei
Data
15/03/1934
Diploma n.º
23670
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza a Companhia Geral de Crédito Predial Português a suspender a execução do disposto nos n.os 1.º, 2.º e 3.º do artigo 79.º dos seus estatutos e regula a aplicação a dar ao saldo dos lucros líquidos anuais da mesma Companhia