Tipo
Decreto-Lei
Data
13/03/1934
Diploma n.º
23665
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Faculta aos sargentos ajudantes músicos e primeiros sargentos músicos da guarda nacional republicana poderem ser admitidos nos concursos que se realizem no exército, desde que satisfaçam a todas as condições de promoção, para preenchimento de vacaturas respectivamente de alferes chefes de banda de música e sargentos ajudantes músicos