Decreto-Lei n.º 23664

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/03/1934
Diploma n.º
23664
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar, em conta do saldo existente de uma verba inscrita no orçamento, as diuturnidades a que têm direito duas professoras do curso de instrução primária do Instituto Feminino de Educação e Trabalho