Tipo
Decreto-Lei
Data
09/03/1934
Diploma n.º
23656
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os funcionários docentes, técnicos ou auxiliares das Faculdades e escolas universitárias cujos cargos estejam sujeitos a recondução, nos termos da legislação vigente, conservem, quando reconduzidos, o direito aos vencimentos e mais abonos legais durante o tempo que decorrer entre o final de cada período de exercício e o início de novo período