Decreto-Lei n.º 23652

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/03/1934
Diploma n.º
23652
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as praças que venham a ser dispensadas do serviço da guarda nacional republicana nos termos do artigo 22.º do decreto n.º 8064 (por não convirem ao serviço) sejam reformadas com 70 por cento da pensão fixa e respectiva melhoria que lhes pertenceriam se não fôssem reformadas por tal motivo