Tipo
Decreto-Lei
Data
08/03/1934
Diploma n.º
23645
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna obrigatório para todos os militares da armada, nos termos que a lei preceituar e as conveniências do serviço o exigirem, a especialização nos diversos serviços da marinha