Decreto-Lei n.º 23644

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/03/1934
Diploma n.º
23644
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna definitivo o actual quadro transitório de escriturários das alfândegas, com duas classes, ficando constituído por 130 empregados, que serão distribuídos à Direcção Geral das Alfândegas e às alfândegas