Decreto-Lei n.º 23643

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/03/1934
Diploma n.º
23643
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência a adquirir em cada ano uma assinatura ou passe da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, por cada semestre ou por todo o ano, para uso do contínuo do mesmo Instituto que fôr encarregado de distribuir a respectiva correspondência