Tipo
Decreto-Lei
Data
08/03/1934
Diploma n.º
23641
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza a Junta do Crédito Público a ocorrer, pelas disponibilidades da sua conta de depósito no Banco de Portugal, ao reembôlso das obrigações de 6 1/2 por cento (ouro) que lhe forem apresentadas, nos termos do artigo 4.º e seus parágrafos do decreto-lei n.º 23570