Tipo
Decreto-Lei
Data
06/03/1934
Diploma n.º
23634
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga até 30 de Junho próximo o prazo fixado no decreto-lei n.º 23017 e dentro do qual o Ministro da Guerra fica autorizado a fixar as importâncias a abonar aos estabelecimentos produtores do seu Ministério para custeio dos fornecimentos e dos trabalhos já executados e dos que haja a efectuar no corrente ano económico para os diversos organismos dependentes do Ministério da Guerra, bem como para completo pagamento dos encargos de laboração dos mesmos estabelecimentos