Decreto-Lei n.º 23629

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/03/1934
Diploma n.º
23629
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que nas vistorias judiciais e avaliações que devam efectuar-se nas questões sôbre águas e obras correlativas e em quaisquer processos de expropriações em que uma das partes seja o Estado não possam ser peritos da outra parte funcionários em serviço no Ministério das Obras Públicas e Comunicações