Decreto-Lei n.º 23622

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/03/1934
Diploma n.º
23622
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Administração dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos a utilizar o material da sua secção de dragagens em serviços de outros organismos do Estado, corpos administrativos ou entidades particulares