Decreto-Lei n.º 23618

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/03/1934
Diploma n.º
23618
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social a aprovar a criação das Casas do Povo, previstas no decreto-lei n.º 23051, em localidades que, não sendo freguesias rurais, reúnam todavia condições que tornem recomendável a existência daquelas instituïções